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A ENTRAJUDA possui o Alvará de Licença nº 11/2008 para a armazenagem de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, e constitui-se como Centro de Recolha, estando integrada no SIGREEE (Sistema de Gestão Integrada de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos, através de Contracto celebrado com a Amb3e.)

REGRAS PARA A RECEPÇÃO DE RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉCTRICOS E ELECTRÓNICOS

1. SIGLAS

CR – Centro de Recolha
EEE – Equipamento eléctrico ou electrónico
REEE – Resíduo de equipamento eléctrico ou electrónico

2. DEFINIÇÕES

2.1. Proveniência particular e não particular

De acordo com o DL nº 230/2004, de 10 de Dezembro, os REEE provenientes de particulares são os REEE provenientes do sector doméstico, bem como os REEE provenientes de fontes comerciais, industriais, institucionais ou outras que, pela sua natureza e quantidade, sejam semelhantes aos REEE provenientes do sector doméstico.

São também classificados como de proveniência particular os REEE provenientes do sector da distribuição, uma vez que estes provêm da “troca do velho por novo”.

2.2. Conformidade dos REEE

Os CR apenas deverão aceitar REEE completos segundo a definição prevista na alínea b) do Artigo 3º do DL nº 230/2004.

Considera-se que:

Acessório – estende a funcionalidade/capacidade do equipamento principal ao qual pode estar ligado e é considerado dentro do âmbito de EEE (ex: teclado, rato)

Componente – pode ser parte integrante do EEE mas separadamente não é considerado dentro do âmbito (ex: disco rígido, motor de frigorífico)

Assim, REEE não completos ou componentes/peças separadas não deverão ser recepcionados nos CR.

2.3. Responsabilidade pela recolha de REEE provenientes de utilizadores particulares

Conforme alínea 2) do Artigo 9º do DL nº 230/2004, “Sobre os utilizadores impende a obrigação de proceder à entrega gratuita dos REEE que detenham, nas instalações de recolha selectiva a tal destinadas,…”

2.4. Guia de acompanhamento de resíduos

O detentor dos REEE deverá fazer a entrega dos mesmos num CR acompanhados da Guia de Acompanhamento de Resíduos (GAR), onde deverá figurar o CR como destinatário final.

Segundo a Portaria nº 335/97, de 16 de Maio, o transporte de resíduos tem de ser titulado pela respectiva GAR, sendo o destinatário responsável por efectuar o preenchimento dos dois exemplares na posse do transportador, reter o seu exemplar para arquivo e fornecer ao produtor ou detentor uma cópia, no prazo de 30 dias.

Sendo uma obrigação legal, o CR deve providenciar o preenchimento da GAR quando o detentor do REEE não se fizer acompanhar da mesma, podendo solicitar o pagamento do valor da mesma.

Guia de Acompanhamento de Resíduos - Modelo nº 1428 da INCM

2.5. Pedido de auto de recepção de REEE

O detentor de REEE, no momento da respectiva entrega, pode solicitar um Auto de Recepção dos REEE em local apropriado e licenciado para tal fim.

Nestas situações, o CR deverá elaborar, assinar, carimbar e entregar ao detentor do REEE, o Auto de Recepção.

2.6. Procedimento para abate fiscal

Um produtor/detentor de EEE pode confrontar-se com a necessidade de inutilizar ou destruir um EEE que faça parte integrante do seu imobilizado corpóreo ou das suas existências/stocks de mercadorias. Ao proceder a essa inutilização/destruição está a constituir um resíduo e, como tal, deve garantir o seu encaminhamento adequado.

Nestas condições, o CR deve adoptar o seguinte procedimento:

Garantir que o detentor de REEE entrega, juntamente com a GAR, uma listagem com informação relativa aos equipamentos que pretende entregar (tipo de equipamento, nº de série, outra informação relevante), assinada pelo representante legal do detentor.

Elaborar, assinar, carimbar e entregar ao detentor do REEE o Auto de Recepção de REEE, acima mencionado.

Informar o detentor do REEE que este deverá contactar a Amb3e para identificação da necessidade de abate fiscal e para mais informação relativa ao processo.

3. QUAIS AS MEDIDAS A CONSIDERAR PARA PROCEDER À ENTREGA DE REEE NOS CENTROS DE RECEPÇÃO DA Amb3e.

3.1. Proveniência particular:

• Entrega gratuita num Centro de Recepção / Ponto de Recolha;

• REEE deve estar completo;

• Acompanhamento de GAR aquando da entrega;

• Não são exigidos meios de acondicionamento do REEE no acto de entrega (ver ponto seguinte);

• Lâmpadas: isentas de humidade (aconselhamos acondicionamento nas embalagens de cartão canelado.

3.2. Proveniência não particular:

• Poderá ser exigido ao detentor o pagamento dos custos de recepção, transporte e tratamento, caso o REEE tenha origem num EEE colocado no mercado antes de 13 de Agosto de 2005 e que não tenha resultado da troca por um novo equipamento;

• REEE deve estar completo;

• Acompanhamento de GAR aquando da entrega;

• Sugere-se o acondicionamento em paletes devidamente cintado ou envolto em filme extensível ou caixas palete;

• Lâmpadas: isentas de humidade (aconselhamos acondicionamento nas embalagens de cartão canelado;

• Equipamentos médicos: exigência de certificado, ou comprovativo, de descontaminação biológica e radioactiva, quando aplicável.


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